Averbação de Construção, Demolição e Ruína

Regularize a situação de sua matrícula, promovendo a averbação da construção, demolição ou ruína. É dever do proprietário manter atualizadas e regularizadas as informações concernentes ao imóvel, garantindo que reflitam a realidade.

Por que é necessário averbar as construções, demolições e ruínas?

A função da matrícula é conter informações atualizadas e completas sobre os bens imóveis. Para tanto, o proprietário deve fazer averbar todas as alterações que ocorrerem no imóvel, ou nos direitos sobre ele incidentes. A edificação de um imóvel, assim como sua demolição ou ruína, são fatos que produzem efeitos jurídicos relevantes, sendo sua averbação uma forma segura de conservar informações e garantir conformidade.

Uma construção averbada é prova irrefutável da regularidade da construção, tanto sob o aspecto urbanístico quanto fiscal, sendo medida que garante a valorização dos imóveis.

Quais documentos devem ser apresentados?

Confira abaixo os documentos necessários para realização das averbações:

Averbação de construção: 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) Planta ou projeto arquitetônico, aprovado pela Prefeitura Municipal, ou alvará de construção; 3) Certidão de baixa de construção (habite-se) ou documento equivalente, expedido pela Prefeitura Municipal.

Averbação de demolição: 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) Certidão de demolição ou documento equivalente, expedido pela Prefeitura Municipal.

Averbação de ruína: 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) Certidão, expedida pela Prefeitura Municipal, dando conta da ruína da construção, ou ata notarial que comprove a ruína, com declaração do interessado, sob as penas da lei, de que não ocorreu obra de demolição.

Averbação de CND de obra: 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Obra, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que pode ser emitida gratuitamente clicando aqui.

Qual é o prazo de execução do serviço?

As averbações, nos termos da Lei nº. 6.015/1973, devem ser realizadas nos seguintes prazos, desde que os emolumentos estejam pagos e a documentação esteja em ordem:

Averbação de construção: 5 dias úteis;

Averbação de demolição: 10 dias úteis;

Averbação de ruína: 10 dias úteis;

Averbação de CND de obra: 5 dias úteis;

Posso solicitar digitalmente?

Sim, as averbações podem ser solicitadas de forma digital, por meio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, por meio do portal acessível ao final desta página.

Os requerimentos devem estar assinados digitalmente, com assinatura avançada ou qualificada (ou com firma reconhecida e desmaterializados por tabelião). Os documentos devem ser nato-digitais (ou desmaterializados por tabelião).

Solicite a averbação de forma digital, pela central eletrônica

Você pode apresentar títulos nato-digitais ou desmaterializados por meio da internet. O processo pode ser feito de forma totalmente remota, sem comparecimento ao cartório. Clique abaixo para conhecer.

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