Registro de Títulos e Documentos
O Registro de Títulos e Documentos se destina ao arquivamento perpétuo de contratos, títulos e instrumentos jurídicos, para publicidade, garantia de oponibilidade perante terceiros, conservação e autenticidade.
O que é o Registro de Títulos e Documentos?
O Oficial de Registro de Títulos e Documentos (RTD) é o responsável por promover o arquivamento ordenado e perpétuo de contratos, títulos e instrumentos, a fim de dar-lhes publicidade e oponibilidade a terceiros. Compete-lhe, ainda: realizar as respectivas averbações e cancelamentos nos registros;promover notificações extrajudiciais do que lhes for requerido; e arquivar documentos de qualquer natureza, para fins de conservação e perpetuidade.
Ao recepcionar, qualificar, arquivar e conservar esses documentos, o oficial garante que toda a comunidade possa ter conhecimento da situação jurídica de um bem móvel, direito ou contrato, tornando as avenças e estipulações oponíveis a terceiros. Ademais, garante a conservação eterna do conteúdo dos documentos, e produz prova irrefutável da época da sua produção.
Quais tipos de registro podem ser realizados?
Nos termos da Lei nº. 6.015/73, o Registro de Títulos e Documentos possui dois regimes distintos de arquivamento de documentos:
Registro (integral ou por extrato) para fins de publicidade e oponibilidade perante terceiros;
Registro (integral) para fins de conservação, autenticidade e prova de data.
Assim, precisamos esclarecer quais documentos podem ser levados a cada um dos tipos de registro acima elencados, e quais os efeitos de cada um deles.
O que pode ser registrado para fins de publicidade?
A lei elenca os títulos, documentos e instrumentos que devem ser levados ao Registro de Títulos e Documentos para efeito de publicidade. Em regra, a ausência do registro irá acarretar a impossibilidade de opor o direito constante de um contrato a um terceiro que não tenha participado dele. Isso é especialmente importante no caso de garantias, por exemplo. Em outros casos, se a lei o exigir, o registro pode ser constitutivo do próprio direito.
Alguns documentos que devem ser registrados são:
Os contratos de penhor comum sobre bens móveis;
A caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública;
Os contratos de parceria rural;
Os mandados judiciais de renovação do contrato de locação (arrendamento);
Os instrumentos particulares, para prova de obrigações convencionais de qualquer valor, e efeito perante terceiros;
As cartas de fiança e contratos de fiança em geral;
Os contratos de locação de serviços ou de prédios;
Os contratos de compra e venda em prestações, com ou sem reserva de domínio, e os demais contratos de alienação ou promessa de alienação de bens móveis;
Todos os documentos de procedência estrangeira, para produção de efeitos no território nacional;
Os instrumentos de sub-rogação, dação em pagamento, cessão de créditos e de direitos;
Os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais provisórias que determinem a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de mercadorias procedentes do exterior;
As penhoras e demais constrições judiciais sobre bens móveis, direitos e créditos;
Os contratos de alienação fiduciária de bens móveis.
A lista apresentada acima não é exaustiva, pois algumas leis especiais exigem o registro de documentos para produção de seus regulares efeitos. Na dúvida, acautele-se e registre.
Os documentos, uma vez registrados para fins de publicidade, passam a produzir efeitos no mundo jurídico perante toda a sociedade, até que cancelados. Qualquer pessoa poderá pedir certidão de documentos registrados e tomar conhecimento de seu conteúdo. Especialmente no caso das garantias, deve ser apresentado documento de quitação ou anuência do credor para cancelamento do registro e liberação da coisa ou da pessoa.
Onde deve ser feito o registro?
Nos termos da lei vigente, o registro deve ser feito no Oficial de Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes envolvidas no contrato ou no título.
Se tiverem domicílios diversos, deve ser realizado no domicílio do devedor ou garantidor. E, se não houver devedor ou garantidor, no domicílio de qualquer das partes.
O que pode ser registrado para fins de conservação?
Todos os documentos materialmente verdadeiros e regularmente produzidos podem ser registrados para fins de conservação.
Nessa modalidade de registro, não existe publicidade. Apenas aquele que apresentou o documento, e as pessoas por ele autorizadas, podem obter certidão do registro realizado. O registro é útil não apenas para garantir a preservação do documento, mas também para autenticar a época de sua produção.
Para esse tipo de registro, o interessado pode escolher o Oficial de Registro de Títulos e Documentos de sua preferência, independentemente do domicílio dos envolvidos.
O que são notificações extrajudiciais?
Os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos são competentes para realizar diligências e notificar as pessoas interessadas no conteúdo de um documento registrado. Esse mesmo mecanismo pode ser utilizado para realização de interpelações, denúncias e notificações.
Para isso, o interessado deve apresentar o instrumento da notificação no cartório, para registro. Imediatamente após registrado, será expedida notificação às pessoas indicadas, que poderá ser cumprida pelo próprio Oficial, por um de seus escreventes ou por outros meios autorizados na lei. Após as notificações, será lavrada minuciosa certidão, provando que o documento foi recebido pela pessoa a que se destina.
Para essa finalidade, o Oficial também é de livre escolha do apresentante.
O que devo apresentar?
Para realização de um registro, deve ser apresentado o documento original, íntegro e sem falhas aparentes, devidamente assinado pelas partes envolvidas. Não é necessário o reconhecimento de firma, salvo quando se tratar de quitação ou anuência para cancelamento. Não são admitidas cópias, salvo como simples anexos do documento principal.
No registro facultativo, para fins de conservação, é admitido o registro de documentos em cópia, que será feito com essa ressalva.
É admitido o registro de documentos produzidos e assinados em meio eletrônico, podendo a apresentação ser feita virtualmente, por meio da Central ONRTDPJ, ou diretamente no cartório.
O registro de documentos em língua estrangeira, salvo algumas exceções, deve estar acompanhado de tradução para a língua portuguesa, subscrita por tradutor público ou juramentado. Sem essa formalidade, apenas poderá ser registrado para fins de conservação, desde que adote os caracteres comuns.
Quanto tempo demora?
Em regra, o registro é imediato.
Em caso de documentos complexos, demasiadamente extensos ou havendo acúmulo de serviço, o serviço poderá ser adiado até o dia útil subsequente.
Como é feito o registro do documento estrangeiro?
O registro do documento de procedência estrangeira (ou seja, produzido fora do País) é imprescindível para que possa produzir efeitos perante qualquer repartição pública, juízo, tribunal, notário ou oficial de registro.
O documento deve ser apresentado no original, acompanhado de tradução oficial, e, em se tratando de documento público, devidamente legalizado pela autoridade consular competente, ou apostilado. O registro poderá ser feito sem a legalização, desde que o interessado declare estar ciente dessa circunstância, assumindo os riscos respectivos.
Como é feito o registro?
O registro pode ser feito integralmente ou por extrato (ou resumo).
Em regra, o registro é integral, e contém a reprodução total do documento, com todas as suas falhas, imperfeições e erros, podendo ser feito por digitação, microfilmagem ou digitalização. O registro por extrato consigna apenas os dados essenciais do título ou documento registrado. Se houver solicitação, pode ser feito o duplo registro.
O que é busca e apreensão extrajudicial?
A Lei nº. 14.711/2024, buscando aprimorar o sistema de garantias no Brasil, introduziu o procedimento de busca e apreensão extrajudicial, realizado, com exclusividade, pelos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos, substituindo o processo judicial previsto nos arts. 3º a 6º do Decreto-Lei nº. 911/1969.
Se o contrato trouxer a possibilidade da busca e apreensão extrajudicial, o credor poderá levar o contrato ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos da localização do bem alienado fiduciariamente, ou do domicílio do devedor, para dar início ao procedimento.
Feito o requerimento, o Oficial intimará o devedor para pagamento ou entrega da coisa. Não sendo feito o pagamento, o Oficial procederá à consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, que poderá realizar a venda direta do bem, na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº. 911/1969. Se o devedor não pagar nem entregar o bem alienado fiduciariamente, o Oficial, juntamente com o credor, tomará as providências necessárias para a busca e apreensão, na forma da lei.
Circunscrição
Para os atos registrais que exijam a observância da territorialidade, deverá ser respeitado o limite de atuação de cada oficial. A circunscrição do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Novo Horizonte engloba os Municípios de Novo Horizonte (SP), Itajobi (SP) e Marapoama (SP), incluindo os distritos de Vale Formoso e Nova Cardoso.

Formulário e modelos do Registro de Títulos e Documentos
Selecione abaixo o formulário ou modelo desejado e faça o download
