Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Conheça a documentação necessária para requerer o registro dos atos constitutivos de uma pessoa jurídica ou para solicitar a averbação de modificações, atas de eleição e outras matérias que lhe digam respeito.
O que é o Registro Civil das Pessoas Jurídicas?
O Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) é a autoridade responsável por realizar o registro dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, a fim de conferir validade, eficácia e publicidade aos respectivos instrumentos. Vale lembrar que, antes do registro, a pessoa jurídica não possui existência jurídica autônoma.
Ao registrar os atos constitutivos e averbar as alterações, o RCPJ garante que a documentação legal das pessoas jurídicas esteja sempre atualizada e refletindo a realidade, possibilitando livre consulta por parte dos interessados.
Quais entidades devem possuir registro no Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas?
Associações
As associações estão previstas nos arts. 53 e seguintes do Código Civil. Caracterizam-se pela reunião de pessoas para o exercício de atividades sem intuito lucrativo. As assocações podem ser assistenciais, morais, pias, cívicas, de saúde, culturais, científicas, religiosas, sociais, de classe, ambientais, esportivas, entre outras.
Fundações
Assim como as associações, não possuem finalidade econômica. Contudo, as fundações não são criadas a partir de uma reunião voluntária de pessoas, mas pela dotação do patrimônio de um instituidor, que, por escritura pública ou testamento, determina a criação da fundação. São fiscalizadas pelo Ministério Público.
Sociedades Civis
As sociedades civis, também denominadas sociedades simples, são formadas pela reunião de uma ou mais pessoas para fins lucrativos, sem que a atividade exercida se enquadre no conceito de empresa (art. 966 do Código Civil). Podem se estruturar como sociedades civis simples (art. 997 do Código Civil) ou como sociedades civis com forma empresária (art. 983 do Código Civil).
Organizações Religiosas
São organizações similares às associações, mas com a finalidade específica e exclusiva de professar determinado culto, crença ou religião. Em razão da liberdade de crença, possuem maior flexibilidade que as associações em alguns pontos, como a admissão de mandatos vitalícios.
Sindicatos
Com natureza associativa, os sindicatos se destinam à organização de classe de trabalhadores (sindicatos laborais) ou empregadores (sindicatos patronais). O registro confere personalidade jurídica ao sindicato, mas seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda é necessário para garantir legitimidade trabalhista.
Partidos Políticos
Os partidos políticos são regidos por lei especial (Lei nº. 9.096/95), e se destinam à organização política e partidária. Ao cumprir os requisitos da lei, os fundadores podem solicitar o registro, que confere personalidade jurídica ao partido. O registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda é necessário para fins eleitorais.
Circunscrição
Estão sujeitas à competência do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Novo Horizonte as pessoas jurídicas que possuam sede ou filiais nos Municípios de Novo Horizonte (SP), Itajobi (SP) e Marapoama (SP), incluindo os distritos de Vale Formoso e Nova Cardoso.

Documentação para registro e averbação
Registro de associações, organizações religiosas e sindicatos
- Requerimento de registro, subscrito pelo interessado, com firma reconhecida ou assinatura digital ICP-Brasil;
- Estatuto social, subscrito pelo representante legal, com firma reconhecida, e visado por advogado;
- Ata de fundação e aprovação do estatuto social, subscrita por todos os fundadores, com firma reconhecida (ou subscrita apenas pelo representante legal, com firma reconhecida, acompanhada de lista de presença);
- Ata de eleição dos membros da primeira diretoria, subscrita por todos os fundadores, com firma reconhecida (ou subscrita apenas pelo representante legal, com firma reconhecida, acompanhada de lista de presença). A ata deverá conter a qualificação completa dos diretores eleitos (nome completo, número do documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF, estado civil, nacionalidade e endereço) e cargo ocupado;
- Termos de posse dos membros da diretoria, subscrita pelo representante legal e pelo diretor, com firmas reconhecidas. Caso a ata de eleição seja também ata de posse, poderá ser dispensado o termo apartado.
- Documento Básico de Entrada (DBE), emitido pela Receita Federal na REDESIM, após aprovação da consulta de viabilidade no Integrador JUCESP e transmissão das informações no Coletor Nacional.
Registro de fundações
- Requerimento de registro, subscrito pelo interessado, com firma reconhecida ou assinatura digital ICP-Brasil;
- Escritura pública ou testamento que determinou a instituição da fundação (no caso de testamento, deverá ser acompanhado da certidão de óbito e da prova do registro judicial);
- Estatuto social, subscrito pelos representantes legais, com firma reconhecida, e visado por advogado, salvo quando já constar da escritura ou do testamento;
- Aprovação do Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP;
- Conforme o caso, atas de eleição e termos de posse dos membros da diretoria, subscritas pelo representante legal e pelos diretores empossados, com firmas reconhecidas.
- Documento Básico de Entrada (DBE), emitido pela Receita Federal na REDESIM, após aprovação da consulta de viabilidade no Integrador JUCESP e transmissão das informações no Coletor Nacional.
Registro de sociedades civis
- Requerimento de registro, subscrito pelo interessado, com firma reconhecida, ou assinatura digital ICP-Brasil;
- Contrato social, subscrito por todos os sócios, com firmas reconhecidas, e visado por advogado (salvo no caso de ME ou EPP);
- Se for o caso, declaração de que a sociedade se enquadra como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), com firma reconhecida;
- Termo de posse dos administradores, com firmas reconhecidas, se não tiverem subscrito o contrato social.
- Documento Básico de Entrada (DBE), emitido pela Receita Federal na REDESIM, após aprovação da consulta de viabilidade no Integrador JUCESP e transmissão das informações no Coletor Nacional.
Averbação de alterações dos atos constitutivos
- Requerimento de averbação, subscrito pelo interessado, com firma reconhecida, ou assinatura digital ICP-Brasil;
- Em se tratando de alteração de contrato social, a via original do instrumento de alteração, subscrita pelos sócios, com firmas reconhecidas, ou a ata que tiver deliberado sobre a questão, subscrita pelo representante legal, com firma reconhecida, acompanhada de lista de presença;
- Em se tratando de alteração de estatuto social, a ata da assembleia que tiver aprovado a alteração, subscrita pelo representante legal, com firma reconhecida, acompanhada de lista de presença; caso se trate de fundação, deverá haver aprovação do Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP.
- Documento Básico de Entrada (DBE), emitido pela Receita Federal na REDESIM, após aprovação da consulta de viabilidade no Integrador JUCESP e transmissão das informações no Coletor Nacional.
Averbação de eleição e posse de nova diretoria
- Requerimento de averbação, subscrito pelo interessado, com firma reconhecida, ou assinatura digital ICP-Brasil;
- Ata de eleição da diretoria, subscrita pelo representante legal, com firma reconhecida, acompanhada de lista de presença. A ata deverá conter a qualificação completa dos diretores eleitos (nome completo, número do documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF, estado civil, nacionalidade e endereço) e cargo ocupado;
- Termos de posse dos membros da diretoria, subscrita pelo representante legal e pelo diretor, com firmas reconhecidas. Caso a ata de eleição seja também ata de posse, poderá ser dispensado o termo apartado;
- Em se tratando de fundações, deverá ser apresentada anuência do Ministério Público do Estado de São Paulo;
- Documento Básico de Entrada (DBE), emitido pela Receita Federal na REDESIM, após aprovação da consulta de viabilidade no Integrador JUCESP e transmissão das informações no Coletor Nacional.
Averbação de nomeação, posse ou renúncia de administradores
- Requerimento de averbação, subscrito pelo interessado, com firma reconhecida, ou assinatura digital ICP-Brasil;
- No caso de nomeação de administradores, deverá ser apresentado o ato de nomeação, subscrito pela pessoa competente, designada no contrato social, com firma reconhecida; ainda, deverá ser apresentado o termo de posse do administrador, subscrito pela pessoa competente, designada no contrato social, e pelo administrador empossado, com firmas reconhecidas;
- No caso de destituição de administrator, deverá ser apresentado o ato ou deliberação societária respectiva, subscrita pelos representantes legais, com firmas reconhecidas;
- No caso de renúncia, deverá ser apresentado o termo de renúncia, com firma reconhecida, e cromprovante de notificação da sociedade.
- Documento Básico de Entrada (DBE), emitido pela Receita Federal na REDESIM, após aprovação da consulta de viabilidade no Integrador JUCESP e transmissão das informações no Coletor Nacional.
Averbação de filiais e diretórios estaduais ou municipais de partidos políticos
- Requerimento de averbação, subscrito pelo interessado, com firma reconhecida, ou assinatura digital ICP-Brasil;
- Ato societário que crie a filial, ou deliberação do partido político que determine a instituição do diretório estadual ou municipal, subscrito pelas pessoas designadas pelo contrato ou estatuto, com firmas reconhecidas;
- Certidão do inteiro teor do registro da sede da pessoa jurídica, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- Certidão, em resumo, do registro da pessoa jurídica, expedido pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede;
- Documento Básico de Entrada (DBE), emitido pela Receita Federal na REDESIM, após aprovação da consulta de viabilidade no Integrador JUCESP e transmissão das informações no Coletor Nacional.
Outros registros e averbações
- Requerimento de averbação, subscrito pelo interessado, com firma reconhecida, ou assinatura digital ICP-Brasil;
- Título ou instrumento autêntico que materialize o ato jurídico ou a alteração pretendida;
- Se houver informações que impactam a inscrição no CNPJ, deverá ser apresentado o Documento Básico de Entrada (DBE), emitido pela Receita Federal na REDESIM, após aprovação da consulta de viabilidade no Integrador JUCESP e transmissão das informações no Coletor Nacional;
- Outros documentos, conforme o caso.
