Consolidação da Propriedade Fiduciária

Se você é credor fiduciário e o devedor não se encontra adimplente, confira a documentação e os procedimentos necessários para obter a consolidação da propriedade de forma extrajudicial, para que o imóvel possa ser levado a leilão e, a dívida, satisfeita.

O que é consolidação da propriedade?

A consolidação da propriedade é o primeiro passo na excussão da propriedade fiduciária pelo credor. Isso porque, embora seja proprietário, até o momento da consolidação a propriedade é resolúvel, e existe apenas com escopo de garantia. Com a notificação do devedor e constatada a mora, ocorre a consolidação da propriedade, passando ao credor fiduciário o domínio pleno e definitivo da coisa.

Nos termos da Lei nº. 9.514/97, sendo a alienação fiduciária de bem imóvel, o credor deverá promover leilões públicos para venda do bem, utilizando o produto dessa operação para pagamento da dívida do devedor.

Esse procedimento ocorre sem a participação da justiça?

Sim. O procedimento de excussão da garantia fiduciária sobre bens imóveis ocorre de forma totalmente extrajudicial. Iniciando-se com o requerimento do credor, o procedimento tramita perante o Oficial de Registro de Imóveis, e é concluído com o registro da arrematação ou a averbação dos leilões negativos na matrícula do imóvel.

Preciso de advogado?

A lei não exige a presença ou acompanhamento de advogado para a realização do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade. Contudo, conforme as circunstâncias do caso, a assistência pode ser recomendável.

Quais documentos são necessários?

Nos termos da Lei nº. 9.514/97, a realização do procedimento e a adequada notificação do devedor fiduciante dependem da apresentação dos seguintes documentos:

Requerimento do credor fiduciante, assinado digitalmente ou com firma reconhecida, indicando o contrato, o imóvel, o valor da dívida e os dados do devedor, inclusive o seu último endereço atualizado;

Instrumento de procuração, quando o credor estiver representado por mandatário;

Memória de cálculo do saldo devedor, que especifique o principal, os encargos e penalidades, as despesas e demais rubricas da cobrança, para que o devedor fiduciante, se for o caso, possa purgar a mora, nos termos do art. 26, §1º, da Lei nº. 9.514/97.

Posso solicitar digitalmente?

Sim, o requerimento e os demais documentos podem ser apresentados de forma digital, por meio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, no portal acessível ao final desta página.

O requerimento deve estar assinado digitalmente, com assinatura qualificada. Alternativamente, pode-se apresentar o requerimento físico, com firma reconhecida, devidamente desmaterializado por tabelião de notas. Os demais documentos, se não forem nato-digitais, devem estar desmaterializados por tabelião de notas.

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Você pode apresentar documentos nato-digitais ou desmaterializados por meio da internet. O processo pode ser feito de forma totalmente remota, sem comparecimento ao cartório. Clique abaixo para conhecer.

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