Registro de Penhor Rural, Industrial e Mercantil
Nessa página, você encontrará mais informações sobre o serviço de registro de penhores especiais, bem como os documentos necessários para requerê-lo, inclusive por meio da internet.
O que é penhor?
O penhor é um dos direitos reais de garantia previstos no Código Civil. Por meio do penhor, uma coisa (em regra, móvel) é afetada à satisfação de determinada obrigação. Em caso de inadimplemento, o credor pignoratício pode excutir o penhor, promovendo a venda da coisa empenhada e satisfazendo-se com o produto dessa alienação.
Os penhores podem ser classificados em comum e especiais.
O penhor comum é o que recai sobre bens móveis em geral, e seu registro, para fins de publicidade e oponibilidade contra terceiros, cabe ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
Os penhores especiais (também denominados "não-possessórios") são aqueles nos quais a coisa empenhada não fica em poder do credor, mas permanece na posse do devedor. Os penhores especiais são o agrícola, o pecuário, o industrial, o mercantil e o de veículos. Nos termos do Código Civil, os quatro primeiros, para ganharem publicidade, devem ser registrados pelo Oficial de Registro de Imóveis do local onde estejam situadas as coisas empenhadas. O penhor de veículos é registrado pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos, com anotação no certificado de propriedade.
Como é feito o registro do penhor?
O registro do penhor é feito mediante apresentação do título que o constitui (contrato, escritura pública, cédula, etc.), sendo sua inscrição realizada no Livro nº. 03 (Registro Auxiliar). Além disso, a existência do penhor é averbada nas matrículas dos imóveis em que os bens estejam armazenados ou localizados.
Após o pagamento da dívida, devo cancelar o registro?
Sim. Após o pagamento integral da dívida, e em posse do termo de quitação ou autorização do credor pignoratício, o interessado deve solicitar o cancelamento do registro do penhor.
Posso solicitar digitalmente?
Sim, o registro pode ser solicitado de forma digital, por meio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, no portal acessível ao final desta página.
O título deve ser apresentado com assinatura digital qualificada, ou desmaterializado por tabelião de notas. As cédulas obedecerão às regras e formalidades previstas nas respectivas legislações.
Solicite seu registro de forma digital, pela central eletrônica
Você pode apresentar documentos nato-digitais ou desmaterializados por meio da internet. O processo pode ser feito de forma totalmente remota, sem comparecimento ao cartório. Clique abaixo para conhecer.