Atualização de informações

Possui um imóvel registrado e ocorreram mudanças nos dados das pessoas ou do imóvel? Apresente ao cartório documentos que comprovem essas alterações, para que a matrícula ou registro estejam sempre atualizados.

Quais são as informações pessoais que podem ser atualizadas?

Todas as informações que constam do registro, relativamente às pessoas nele mencionadas, podem ser atualizadas. Isso garante que os documentos registrais sempre reflitam a realidade, de forma que seja sempre possível identificar quem são os donos e titulares de direitos dos imóveis.

Como é feita a atualização?

Com a apresentação dos documentos necessários, a alteração é feita na matrícula por meio de uma averbação, que tornará pública a modificação. Algumas mudanças de estado pessoal devem ser averbadas, a fim de que se possa proceder a um registro posterior. Algumas alterações são facultativas. Confira mais informações na pergunta seguinte.

Quais documentos devem ser apresentados?

Confira abaixo quais informações podem ser atualizadas no registro e quais documentos devem ser apresentados para a averbação:

Alteração de prenome ou sobrenome (obrigatório): 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) Certidão do registro civil (nascimento ou casamento), física ou eletrônica, desde que válida.

Alteração de estado civil por casamento, divórcio, separação ou restabelecimento da sociedade conjugal (obrigatório): 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) Certidão do registro civil, física ou eletrônica, desde que válida, com as averbações competentes, se for o caso. Obs.: Se houver partilha de bens no divórcio ou separação, deverá ser feito o registro.

União Estável (obrigatório): 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) Se registrada, certidão do registro civil (Livro E), física ou eletrônica, desde que válida; se não registrada, documento que formalize a união. Obs.: Se o regime de bens for diverso do legal, deverá ser registrado no Livro 3 - Registro Auxiliar o instrumento escrito que defina as regras patrimoniais da união.

Óbito (obrigatório): 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) Certidão de óbito, física ou eletrônica, desde que válida.

Mudança de endereço do proprietário ou titular de direito real (facultativo): 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) Comprovante de residência.

Mudança de nacionalidade (obrigatório): 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) Comprovante oficial de alteração da nacionalidade (naturalização, opção de nacionalidade, renúncia da nacionalidade brasileira, perda da nacionalidade brasileira, etc.).

Mudança de profissão (facultativo): Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório.

Posso solicitar digitalmente?

Sim, as averbações podem ser solicitadas de forma digital, por meio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, por meio do portal acessível ao final desta página.

Os requerimentos devem estar assinados digitalmente, com assinatura avançada ou qualificada (ou com firma reconhecida e desmaterializados por tabelião). Os documentos devem ser nato-digitais (ou desmaterializados por tabelião).

Quais são as informações reais (dos imóveis) que podem ser atualizadas?

Em caso de alterações cadastrais do imóvel (número de contribuinte, endereço, número do CIB, número do CAR, inscrição no INCRA, etc.), as alterações podem ser feitas por simples averbação. Isso garante que os documentos registrais sempre reflitam a realidade cadastral do imóvel.

Como é feita a atualização?

Com a apresentação dos documentos necessários, a alteração é feita na matrícula por meio de uma averbação, que tornará pública a modificação.

Quando não pode ser feita a atualização?

Quando as atualizações pretendidas envolverem modificação da descrição do imóvel, com ou sem alteração de área, a lei exige a realização do procedimento de retificação administrativa. Para mais informações sobre retificação, consulte a página específica do serviço.

Quais documentos devem ser apresentados?

Confira abaixo quais informações podem ser atualizadas no registro e quais documentos devem ser apresentados para a averbação:

Alteração de número de contribuinte: 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) Certidão da prefeitura municipal, carnê de IPTU ou documento equivalente.

Alteração de endereço 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) Certidão de endereço, expedida pela prefeitura municipal, ou, no caso de imóveis rurais, CCIR atualizado.

Alteração de NIRF (CIB): 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) Certidão da Secretaria da Receita Federal, ou cópia da última declaração de ITR;

Alteração de inscrição no INCRA: 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) CCIR atualizado.

Alteração de inscrição no CAR: 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) Recibo de inscrição do imóvel rural no CAR.

Alteração de logradouro: 1) Requerimento escrito, com firma reconhecida, ou assinado em cartório; 2) Comprovante oficial de alteração do logradouro (lei ou decreto municipal), ou certidão da prefeitura municipal.

Posso solicitar digitalmente?

Sim, as averbações podem ser solicitadas de forma digital, por meio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, por meio do portal acessível ao final desta página.

Os requerimentos devem estar assinados digitalmente, com assinatura avançada ou qualificada (ou com firma reconhecida e desmaterializados por tabelião). Os documentos devem ser nato-digitais (ou desmaterializados por tabelião).

Solicite sua averbação de forma digital, pela central eletrônica

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