Certidões e Informações
Não importa se seu objetivo é pesquisar a situação jurídica de um imóvel, comprovar determinado direito, encontrar um documento antigo ou investigar a situação patrimonial de uma pessoa. As certidões existem para concretizar, com segurança, o princípio da publicidade dos registros.
O que é uma certidão?
Uma certidão é uma reprodução fiel de um documento ou ato registral constante do acervo. As certidões podem, também dar conta da existência, do modo de existir ou da inexistência de determinado documento no cartório.
Todos os atos registrais (transcrições, inscrições, matrículas, registros e averbações) escriturados permanecem arquivados indefinidamente nos livros da serventia. Como os livros precisam ser conservados e não podem ser manipulados por terceiros, o seu conteúdo é acessível apenas por meio de certidão.
Quais são os tipos de certidão e qual o prazo de emissão?
Como regra, no Ofício de Registro de Imóveis, podem ser solicitados os seguintes tipos de certidão:
Inteiro teor: É a reprodução fiel da totalidade de um ato ou documento arquivado na serventia, palavra por palavra (verbum ad verbum). Ela pode ser feita por meio reprográfico, por datilografia ou por reprodução eletrônica, a critério do Oficial. A certidão de inteiro teor da matrícula é uma reprodução completa e atualizada de todas as fichas que a compõem, contendo o histórico de registros e averbações.
Inteiro teor de documento arquivado: É a reprodução fiel e completa de um documento arquivado, que tenha sido apresentado para realização de um ato de registro ou averbação. Esse documento pode ser um memorial descritivo, uma planta-baixa, um requerimento, uma declaração, um título ou qualquer outro arquivo que esteja no acervo.
Certidão de ônus e ações: É a certidão destinada a comprovar a existência ou a inexistência de ônus reais, gravames, restrições, constrições ou citações em ações reais ou pessoais reipersecutórias envolvendo o imóvel. Nos imóveis matriculados, os ônus existentes devem constar da matrícula. Contudo, a certidão de ônus e ações, porquanto elaborada pelo Oficial, traz segurança e certeza adicionais quanto aos tipos de ônus ainda vigentes, e suas características.
Certidão de situação jurídica atualizada: É a certidão, prevista no art. 19, §9º, da Lei nº. 6.015/73, que simplifica a exibição de informações de uma matrícula. Ela contém os dados básicos do imóvel, como descrição, área, limites, confrontações e número de contribuinte, e das pessoas titulares de direitos reais. Além disso, menciona eventuais ônus, gravames, restrições e todas as demais informações necessárias para a transmissão e constituição de direitos reais.
Certidão de buscas no indicador real: É a certidão que informa se determinado imóvel, conforme descrição fornecida pelo solicitante, se encontra registrado (matriculado ou transcrito) neste Oficial de Registro de Imóveis.
Certidão de buscas no indicador pessoal: É a certidão que informa se determinada pessoa, natural ou jurídica, conforme qualificação fornecida pelo solicitante, é proprietária ou titular de direitos reais sobre algum imóvel registrado (matriculado ou transcrito) neste Oficial de Registro de Imóveis.
Outras certidões, em relatório, conforme quesitos: Após buscas realizadas pelo Oficial, a certidão atesta a existência e/ou conteúdo de um ou mais documentos, respondendo aos quesitos formulados pelo solicitante. A depender da situação, e da diversidade dos quesitos, pode ser exigido que sejam expedidas certidões distintas.
Posso pedir certidão de qualquer ato?
A maioria das certidões pode ser fornecida a qualquer pessoa, independentemente de demonstração de interesse. Esse direito está previsto no art. 17, caput, da Lei nº. 6.015/73, e materializa o princípio da publicidade registral.
Em alguns casos, para preservar a intimidade das pessoas envolvidas, o acesso mediante certidão pode ser restrito. Consulte o cartório para saber mais informações e condições.
Quais os prazos para expedição de certidões?
Os prazos para expedição das certidões estão definidos na Lei nº. 6.015/73. São eles:
Certidão de inteiro teor de matrícula, se requerida em meio eletrônico: 4 (Quatro) horas úteis.
Certidão de inteiro teor de matrícula, se requerida em meio físico: 5 (Cinco) dias úteis. Contudo, se for possível, será emitida na hora.
Certidão de inteiro teor de transcrição: 5 (Cinco) dias úteis. Contudo, se for possível, será emitida na hora.
Certidão de situação jurídica atualizada: 1 (Um) dia útil.
Demais certidões: 5 (Cinco) dias úteis.
Apesar dos prazos legais, e em deferência às recomendações das NSCGJSP, o cartório se esforça para emitir as certidões com a maior celeridade, abreviando os prazos sempre que possível.
Preciso de algum formulário para solicitar certidões?
Quando solicitadas por meio eletrônico, a própria solicitação realizada vale como formulário, ficando registrada para posterior conferência e, se for o caso, fiscalização. O registro dos pedidos de certidão também é importante para cumprimento das políticas de privacidade.
Nas solicitações feitas em balcão, não é necessário o preenchimento de formulário ou requerimento escrito, pois a lei não exige essa providência. Contudo, será necessário se identificar para o funcionário do cartório, a fim de registrar em sistema o pedido e emitir os documentos necessários (protocolo de solicitação, recibo, etc.).
E se eu quiser apenas uma informação, sem certidão?
Nesse caso, você deverá informar expressamente essa circunstância ao funcionário do cartório; isso porque, em regra, a publicidade dos registros se dá mediante certidão. O Oficial procederá às buscas e prestará a informação solicitada, verbalmente. Os emolumentos (custas) serão apenas os referentes à informação e as buscas.
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