Registro de Cédulas de Crédito
Nessa página, confira os documentos e informações necessários ao registro exigido na legislação para as cédulas de crédito industrial, comercial e à exportação.
Quais cédulas de crédito são registrada no Registro de Imóveis?
Em geral, uma cédula é um título de crédito, representativo de uma promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, que pode circular na forma da legislação cambiária.
Nos termos da legislação aplicável, devem ser registradas em livro especial, no Oficial de Registro de Imóveis, as cédulas de crédito industrial (Decreto-Lei nº. 413/1969), comercial (Lei nº. 6.840/1980) e à exportação (Lei nº. 6.313/1975).
Qual oficial é competente para realizar o registro?
Conforme os diplomas legais acima elencados, a cédula deve ser registrada pelo Oficial de Registro de Imóveis da circunscrição onde se localizarem os imóveis oferecidos em garantia, ou os bens empenhados.
O registro da cédula é o mesmo da garantia?
Não, tratam-se de registros autônomos. O registro da cédula visa a dar publicidade à existência e ao conteúdo do título de crédito emitido, enquanto o registro da garantia (hipoteca, alienação fiduciária, penhor, etc.) visa a constituir o direito real sobre a coisa. Além disso, o registro da cédula é feito no Livro nº. 03, de Registro Auxiliar, enquanto o registro das garantias reais podem ser feitos no Livro 02, de Registro Geral, ou no Livro 03, conforme o caso.
Posso solicitar digitalmente?
Sim, o registro de cédulas e de suas garantias pode ser solicitado de forma digital, por meio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, no portal acessível ao final desta página.
A cédula deve estar assinada pelas partes de forma digital, com utilização de assinatura digital qualificada, nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Alternativamente, a cédula física pode ser desmaterializada por tabelião de notas.
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