Registro de Convenções Antenupciais
Após o casamento, o registro dos pactos antenupciais é essencial para que o regime de bens escolhido pelos cônjuges possa produzir seus regulares efeitos, inclusive perante terceiros. Promova o registro e garanta a segurança patrimonial pretendida.
O que é uma convenção antenupcial?
Designa-se por convenção (ou pacto) antenupcial o ajuste de vontades celebrado entre duas pessoas, antes do casamento, com o objetivo de estabelecer regras sobre o patrimônio e a vida comum durante o matrimônio. Nos termos do Código Civil, é lícito aos nubentes dispor, quanto à regência dos bens durante o matrimônio, o que lhes aprouver. Esse documento deve ser elaborado antes do casamento civil, por escritura pública, lavrada por tabelião de notas.
Por que a convenção antenupcial deve ser registrada?
Após celebrado o casamento, o registro da convenção antenupcial é obrigatório, nos termos do Código Civil, para conferir-lhe publicidade e efeitos perante terceiros. Antes desse registro, o regime de bens apenas produz efeitos entre os cônjuges. A inscrição, nos termos da lei, deve ser feita em livro especial do registro de imóveis do primeiro domicílio do casal, sem prejuízo de sua averbação nas matrículas dos imóveis de propriedade dos cônjuges.
Quais são os documentos necessários?
Para realizar o registro da convenção antenupcial, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Certidão de inteiro teor da escritura pública de convenção antenupcial;
Certidão de casamento;
Comprovante de endereço, ou declaração de domicílio subscrita por um dos cônjuges ou pelo casal.
Posso solicitar digitalmente?
Sim, o registro das convenções antenupciais pode ser apresentado de forma digital, por meio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, no portal acessível ao final desta página.
Os documentos apresentados devem ser nato-digitais, ou devem estar desmaterializados por tabelião de notas. A declaração de domicílio, se for o caso, deve ser apresentada com assinatura digital avançada ou qualificada; alternativamente, pode ser assinado documento físico, com reconhecimento de firma, e feita e desmaterialização por tabelião de notas.
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