Registro em Geral
Adquiriu um imóvel, concluiu um inventário, recebeu uma doação ou fez algum negócio envolvendo imóveis? Leve seu título (escritura, formal de partilha, contrato, etc.) para registro o quanto antes. A lei somente considera dono aquele que possui o nome no registro.
O que é registro em sentido estrito?
No sistema brasileiro, adotado pela Lei nº. 6.015/73, cada bem imóvel é identificado, descrito e caracterizado em uma matrícula. Nessa matrícula, são lançados registros e averbações.
A lei define quais atos estão sujeitos a registro, e quais estão sujeitos a averbação. Contudo, em regra, os atos de registro, por serem principais, são aqueles que afetam de forma mais radical o conteúdo da matrícula, normalmente com a transmissão ou constituição de um novo direito real.
Quais atos estão sujeitos a registro?
Alguns atos sujeitos a registro são:
Compra e venda, pura ou condicional, e compromisso de compra e venda;
Permuta ou promessa de permuta;
Doação;
Usufruto, uso e habitação;
Partilhas e adjudicações;
Penhoras, arrestos e sequestros;
Cláusula de vigência em contrato de locação;
Entre outros.
Como solicitar o registro?
O registro em sentido estrito pode ser provocado por qualquer pessoa. Para isso, basta a apresentação do título ao oficial do registro, para ser protocolizado.
Os títulos podem ser apresentados em meio eletrônico, por meio da plataforma RI Digital.
Como funciona a tramitação do título?
A tramitação de qualquer título no registro de imóveis, para registro ou averbação, ocorre da seguinte forma:
O título é apresentado ao oficial, em cartório ou eletronicamente; o apresentante deve realizar o pagamento dos emolumentos referentes à prenotação;
O título é prenotado, o que garante a segurança do registro; nenhum outro título poderá ser registrado antes da análise do primeiro ser concluída;
Em até 10 (dez) dias úteis, o título será analisado, e, se puder ser registrado, será informado o valor dos emolumentos para registro, que deverá ser pago no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
Se o título não puder ser registrado, o oficial indicará, por escrito, as pendências a serem satisfeitas ou documentos a serem apresentados; essas exigências devem ser cumpridas até o fim do prazo de vigência da prenotação, que é de 20 (vinte) dias úteis, contados do dia do protocolo;
Pagos os emolumentos e cumpridas eventuais exigências, o título é registrado, e uma certidão de inteiro teor é entregue ao interessado, juntamente com o recibo dos valores pagos.
Sempre que o apresentante não concordar com uma exigência feita pelo oficial, ou não puder cumpri-la, poderá requerer a suscitação de dúvida, e o caso será remetido ao Juiz Corregedor Permanente.
Se o prazo de vigência da prenotação transcorrer sem o cumprimento de eventuais exigências, o protocolo será cancelado, e a prioridade será perdida, o que significa que outros títulos poderão ser registrados. Para o registro, deverá ser feito um novo protocolo.
Apesar dos prazos legais, e em deferência às recomendações das NSCGJSP, o cartório se esforça para realizar a qualificação dos títulos e os registros com a maior celeridade, abreviando os prazos sempre que possível.
Por que preciso registrar as escrituras?
A escritura pública, o instrumento particular e o documento judicial são títulos, isto é, suportes materiais que abrigam contratos, negócios jurídicos, decisões judiciais, entre outros atos. Enquanto a escritura representa o contrato, com todas as cláusulas convencionadas entre as partes, o registro é o modo de transferir a propriedade dos bens imóveis.
Para ilustrar essa diferença, imagine uma escritura pública de compra e venda que contenha diversas cláusulas além da transmissão da propriedade, como obrigações acessórias, multas contratuais, pacto adjeto de fiança, formas de pagamento, etc. Embora essas outras cláusulas integrem o contrato, e possuam eficácia entre as partes, elas não interessam diretamente ao registro de imóveis. O registro serve para transmitir a propriedade, para que essa nova situação jurídico-real tenha efeito contra todos (oponibilidade erga omnes).
Solicite seu registro de forma digital, pela central eletrônica
Você pode apresentar títulos nato-digitais ou desmaterializados por meio da internet, para que sejam prenotados e registrados. O processo pode ser feito de forma totalmente remota, sem comparecimento ao cartório. Clique abaixo para conhecer.