Retificações Administrativas

Consulte os procedimentos e documentos necessários para retificar informações e descrições de imóveis (urbanos e rurais) registrados. A retificação administrativa é realizada diretamente em cartório, sendo essencial para garantir a conformidade do registro.

O que é uma retificação administrativa?

Sempre que um registro ou averbação é impreciso, ou não exprime a verdade, cabe a realização de ato de retificação. Seu objeto é sanear os vícios e tornar adequada, precisa e verdadeira a descrição constante da matrícula.

No passado, qualquer retificação do registro imobiliário deveria ocorrer, necessariamente, por meio de um processo judicial. Com o advento da Lei nº. 10.931/2004, passou a ser possível a realização das retificações, com ou sem alteração de área, na via administrativa.

A opção pela via administrativa é facultativa?

Sim. O usuário sempre pode optar por realizar a retificação na via judicial. Além disso, a retificação administrativa não exclui a utilização do processo contencioso competente.

Preciso de advogado?

Não. Embora recomendável, a assistência por advogado não é necessária para a promoção da retificação administrativa de registros e averbações.

Em quais casos pode ser feita a retificação administrativa?

Nos termos do art. 213 da Lei nº. 6.015/73, o Oficial de Registro de Imóveis retificará o registro ou a averbação nos seguintes casos:

Em caso de erros na transposição de elementos do título, de ofício ou a requerimento;

Para indicação ou atualização de confrontações, de ofício ou a requerimento;

Alteração de nomes de logradouros públicos, de ofício ou a requerimento;

Alteração de ângulos, rumos e informações georreferenciadas, sem alteração de medidas perimetrais, de ofício ou a requerimento;

Correção ou inserção de informação obtida a partir de simples cálculos matemáticos, de ofício ou a requerimento;

Reprodução da descrição de linha divisória do imóvel confrontante que tenha sido objeto de retificação, de ofício ou a requerimento;

Inserção ou correção de dados e informações das pessoas envolvidas nos registros, de ofício ou a requerimento;

Correção de descrições e medidas perimetrais do imóvel, de que resulte, ou não, alteração de área, sempre a requerimento.

Como funciona o procedimento?

Nos casos em que a retificação pode ser realizada de ofício (art. 213, inciso I, da Lei nº. 6.015/73), o procedimento é simplificado. Quando não for feita de ofício, a averbação será feita mediante requerimento do interessado, instruído com documentos comprobatórios da necessidade da retificação. Se a retificação derivar de erro imputável ao Oficial, não serão devidos emolumentos pela retificação.

No caso de retificação de medidas perimetrais de que resultem, ou não, alteração de área, o procedimento possui as seguintes etapas básicas:

O interessado contrata um profissional habilitado (engenheiro, agrimensor, topógrafo, arquiteto, etc.) para elaboração de um memorial descritivo e de uma planta do imóvel usucapiendo. O documento deve ser assinado pelo interessado e pelo responsável técnico. Observação: Em caso de imóveis rurais, deve-se observar a necessidade de georreferenciamento, conforme prazos legais.

O interessado identifica os confrontantes do imóvel e solicita que assinem os mapas ou memoriais descritivos, declarando que estão de acordo com os limites e que não há transferência ou invasão de área. O consentimento pode ser concedido por instrumento particular apartado ou, ainda, por escritura pública. Os documentos devem trazer as firmas reconhecidas.

A parte apresenta o requerimento de retificação, devidamente assinado e com firma reconhecida, acompanhado dos mapas, memoriais, ART e demais documentos pertinentes no cartório.

Se algum dos confrontantes não tiver assinado a planta nem fornecido seu consentimento, o interessado requererá ao Oficial de Registro de Imóveis que o notifique, para apresentar impugnação no prazo legal, sendo seu silência interpretado como anuência.

Realizadas as notificações necessárias, o Oficial examinará o requerimento, podendo solicitar documentos adicionais, esclarecimentos e realizar diligências.

Estando em ordem a documentação, e não havendo exigências, a retificação é realizada e averbada na matrícula do imóvel.

É possível utilizar a retificação para regularizar uma área que adquiri de um vizinho?

Não. A retificação administrativa tem como objetivo tornar correta e precisa a descrição do mesmo imóvel que já se encontra matriculado. Por isso, diz-se que a retificação é "intra-muros", não podendo envolver áreas que não compunham, anteriormente, o imóvel original.

No exame da documentação, o Oficial cuidará de verificar se não há indícios de utilização indevida da retificação como sucedâneo da usucapião ou da escrituração regular das transações.

Posso solicitar digitalmente?

Sim, o procedimento de retificação administrativa pode ser solicitado de forma digital, por meio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, no portal acessível ao final desta página.

O requerimento deve estar assinado digitalmente pela parte interessada. Em caso de assinatura física, é necessário o reconhecimento de firma e posterior desmaterialização. Os demais documentos podem ser apresentados de forma nato-digital ou desmaterializados por tabelião de notas.

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